2026-09-16 · TJBA
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 0556915-72.2015.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: CLARO S.A., VIVO S.A. APELADO: SGB CRED SERVICOS LTDA - ME, GABRIEL ALVES DOS SANTOS BRITO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença no qual a parte exequente pleiteia o lavantamento de valores depositados pela paarte executada. É o relatório. Passo a decidir. Observa-se depósito judicial realizado pela demandada consoante prova documento de id 570267328, no exato valor perseguido pela exequente, nos termos do quanto determinado em acórdão de id 564403354, oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte autora. Com efeito, defiro o quanto requerido em petição de id 579082623, determinando a expedição do alvará judicial em prol da parte Autora, na forma como acima pleiteada. Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará acima apontado. Arquivem-se os autos dando-se baixa. P.I.C. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito