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TJBA · Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos · Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0555788-36.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: ALLAN MOREIRA SANTOS e outros Advogado(s):WAGNER VELOSO MARTINS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUANTIA. PROVEITO ECONÔMICO IMENSURÁVEL. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE. ART. 85, §§ 8º E 8º-A DO CPC/2015 E O TEMA 1.076 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0555788-36.2014.8.05.0001, tendo como apelante ESTADO DA BAHIA e apelado ALLAN MOREIRA SANTOS e outros. Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões expostas no voto do Relator. Salvador, na data registrada no sistema de processo eletrônico. PRESIDENTE Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator
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