2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0555717-34.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ALVARO PAES Advogado(s): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB:BA42275), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB:BA51068) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) DESPACHO Vistos. Ciente do agravo interposto pelo executado, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, porém suspendo, por ora, a liberação de valores em favor da parte exequente. Lado outro, nota-se que o exequente, ALVARO PAES, faleceu no curso da lide (ID 560779870). Em razão disso, seu filho TERCIO MIRANDA PAES requer a habilitação no feito, sob argumento de que não existe inventário aberto em nome do de cujus. Antes de apreciar o pedido, todavia, intime-se o habilitante para que informe se o falecido deixou outros filhos, igualmente herdeiros, caso em que deverá promover a habilitação de todos, em quinze dias. P. I. Salvador/BA, data da assinatura digital. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito em exercício 01