2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0555416-53.2015.8.05.0001 INVENTARIANTE: MARIA LUCIA SOARES DANZA HERDEIRO: ESPÓLIO DE MARCOS ANTONIO DA SILVA SOARES, AUGUSTO CARVALHO SOARES REQUERIDO: ESPOLIO DE NADIR SILVA SOARES DESPACHO Intime-se a inventariante Maria Lúcia Soares Danza, para que comprove nos autos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a restituição e depósito judicial na conta vinculada a este Juízo (Banco BRB, conta judicial nº 3441547995) do saldo remanescente do alvará, no montante de R$ 12.436,93 (doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), sob as penas da lei e de imediata responsabilização patrimonial. Intimem-se a inventariante e o herdeiro Augusto Carvalho Soares para que, em igual prazo, manifestem-se de sobre os termos da minuta de acordo e partilha acostada aos autos (ID 573100598, p. 2-9), bem como sobre a proposta de compra do imóvel do espólio pelo preço de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) à vista, apresentada por terceira interessada (ID 573100595). No mesmo prazo, deverá a inventariante cumprir integralmente o comando do despacho de ID 570987163. Cumpra-se. Salvador/BA, 14 de setembro de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO