2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0555207-84.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MARIEDSON SOCORRO MOREIRA Advogado(s): JAQUISSON SANTOS FONSECA registrado(a) civilmente como JAQUISSON SANTOS FONSECA (OAB:BA48562) INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) DECISÃO Vistos, etc. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a apresentação da conta de liquidação, a recente migração do feito para o sistema PJe e a necessidade de resguardar o contraditório substancial e a vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC): Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído via sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de homologação (ID 545945718) e a memória de cálculo apresentada pela instituição financeira (IDs 544050080 e 544050081), sob pena de preclusão e homologação do montante apontado. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se a Secretaria e façam-se os autos imediatamente conclusos para deliberação. Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 10 de setembro de 2026. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito