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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0555199-44.2014.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAYMUNDO LAGO LOGRADO REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc. 1. Registre-se, inicialmente, que os critérios de cálculo para a liquidação da obrigação já foram fixados na decisão de ID 234574197, a qual foi integralmente mantida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 8011444-10.2022.8.05.0000 (ID 353233736). Assim, encontrando-se a matéria acobertada pela preclusão quanto às balizas do título executivo, não se admite a reabertura de discussão por meio de nova impugnação ao cumprimento de sentença; 2. Não obstante, assiste à parte executada o direito de apontar eventuais incongruências ou excesso aritmético decorrentes da inobservância, na conta atualizada do exequente, dos parâmetros judiciais previamente estabelecidos; 3. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a manifestação do réu juntada no ID 459929379 e respectivos documentos anexos; 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de perícia. Salvador, 8 de setembro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11