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0555083-04.2015.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0555083-04.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: COMPANHIA DO METRO DA BAHIA Advogado(s): LUIZ MAURICIO FRANCA MACHADO (OAB:SP331880), TRICIA BRITO DO VALE BAHIA (OAB:BA20710), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB:SP166297) REU: ROSENILDO ROSA LIMA e outros Advogado(s): ROBERTO ALMEIDA DA SILVA FILHO (OAB:BA31156), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB:BA10607) SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora opõe contra a decisão anterior embargos de declaração. Sustenta que padece o provimento de vício e passa a questionar frontalmente seus fundamentos. Decido. A via eleita é estreita, e somente admite os questionamentos descritos no CPC em seu art. 1.022 (obscuridade, contradição, omissão, erro material), não sendo adequada à manifestação de inconformismo direcionado a posicionamento expresso de modo inequívoco do julgador. Os embargos opostos não se amoldam à hipótese legal respectiva justamente por veicularem pedido de reforma de decisão baseado na irresignação do recorrente. Isto posto, rejeito os embargos opostos. P. R. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de agosto de 2026.

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