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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0553268-47.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: FRANCISCA LOPES DE SOUSA REQUERIDO: MARIA LUCIENE FREIRES DESPACHO O exequente peticionou por duas vezes (ID. 168740602 e ID. 196002828), limitando-se a atualizar o valor do débito, sem requerer qualquer diligência apta a promover a satisfação do crédito. A mera atualização de cálculos não impulsiona o cumprimento de sentença, cujo prosseguimento depende de providência efetiva a ser requerida pelo credor. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado passíveis de penhora ou requeira diligência concreta e eficaz ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. João Everardo Matos Biermann Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível