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0552014-11.2011.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0552014-11.2011.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Município de Santana de Parnaíba - Apelado: Antonio Catalao Lopes (Espólio) - Apelado: Alberto Catalão Lopes (Inventariante) - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, QUE FOI JULGADA EXTINTA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. 2. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO REQUERENDO QUE SEJA ESCLARECIDO QUE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SE DEU SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PERMITINDO NOVO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ INTERESSE RECURSAL NO CASO, UMA VEZ QUE A EXECUÇÃO FISCAL FOI EXTINTA COM FUNDAMENTO NO ART. 485 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A SENTENÇA FUNDAMENTOU EXPRESSAMENTE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NO ART. 485, § 3º, DO CPC, QUE SE REFERE À EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.5. O RECURSO NÃO APRESENTA INTERESSE RECURSAL, POIS A SENTENÇA JÁ INDICA QUE A EXTINÇÃO OCORREU SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: NÃO HÁ INTERESSE RECURSAL QUANDO NÃO SE VERIFICA QUALQUER BENEFÍCIO OU UTILIDADE COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 485, § 3º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel de Oliveira Bortoni (OAB: 305431/SP) (Procurador) - 1° andar

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