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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0551632-05.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA GENUINA DRUMOND MARTINS VILAS BOAS Advogado(s): MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323), HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO (OAB:BA17056) EXECUTADO: NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(s): GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB:BA22627) DESPACHO Lançada a ordem de bloqueio no SISBAJUD, aguarde-se em Cartório a finalização do prazo da teimosinha. Caso haja constrição de bens, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias. Inexitosas as pesquisas, intime-se a exequente para requerer as medidas pertinentes para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se o item 5 da Decisão de ID 553326696. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2026. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Auxiliar