2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 0551414-06.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR CUSTOS LEGIS: ROSA MARIA TRINDADE GOMEZ Advogado(s): REU: JOSE OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO Indefiro o pedido de pesquisa junto à CRC-JUD (ID 579175801). A consulta pretendida possui natureza meramente administrativa e está acessível diretamente à parte interessada por meio dos canais disponibilizados pelos serviços registrais competentes, não constituindo diligência típica da atividade jurisdicional. Ressalte-se que a atuação do Juízo não substitui a iniciativa probatória mínima da parte, sobretudo quando o ato requerido não demanda intervenção judicial e pode ser obtido por meio extrajudicial ordinário. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a notícia de óbito do requerido, juntando a respectiva certidão de óbito e promovendo a regularização do polo passivo para inclusão do Espólio ou de seus herdeiros/sucessores, com os respectivos endereços para citação, ou requerendo o que entender de direito. Ficam resguardadas as prerrogativas legais da Defensoria Pública, impondo-se a realização de intimação pessoal e a contagem do prazo em dobro. Cumpra-se. Salvador (BA), 15 de setembro de 2026 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC17