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0551296-76.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para: a) Confirmar a tutela de urgência deferida em mov. 4.1; b) Declarar a inexigibilidade dos valores lançados nas faturas com vencimento nos meses de maio de 2024, junho de 2024, julho de 2024, agosto de 2024 e setembro de 2024 vinculadas à matrícula nº 6371350-0, bem como declarar a nulidade do Termo de Parcelamento nº 1604760/2024; c) Condenar a ré na obrigação de fazer consistente em recalcular as faturas de maio/2024 a setembro/2024 pela média de consumo apurada nos doze meses anteriores ao início do ciclo irregular (maio/2023 a abril/2024), emitindo novas faturas, autorizada a compensação de valores eventualmente já quitados a esse título; d) Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de publicação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação válida (art. 405 do Código Civil). Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

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