2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.·0551174-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s):·VANESSA MANEZ RODRIGUES registrado(a) civilmente como VANESSA MANEZ RODRIGUES (OAB:SP331167), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB:SP112202), Fabiano Ferrari Lenci registrado(a) civilmente como Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) EXECUTADO: GILDASIO ROCHA DOS SANTOS Advogado(s):· DESPACHO DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA opôs a presente ação contra GILDASIO ROCHA DOS SANTOS, aduzindo os fatos narrados na inicial. As tentativas de localização do réu no endereço declinado na inicial restaram infrutíferas. Determinada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados, também não houve êxito. Portanto, até o presente momento, há elementos razoáveis para concluir que o réu encontra-se em local ignorado ou incerto. Assim, nos termos do art. 256, II do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital requerida, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se edital, atentando-se para o quanto previsto no art. 257, II do CPC. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do réu, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública para a devida manifestação de um dos seus representantes como curador especial do réu. P. I. Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito