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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 0551103-15.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO SALVADOR Advogado(s): SARITA OLIVEIRA LACERDA registrado(a) civilmente como SARITA OLIVEIRA LACERDA (OAB:BA32399) IMPETRADO: Superintendente da Superindentência de Conservação e Obras Públicas de Salvador SUCOP e outros (2) Advogado(s): VITOR RAMOS COSTA DOREA (OAB:BA43286), JAQUELINE MACEDO BARBOZA DE BARROS registrado(a) civilmente como JAQUELINE MACEDO BARBOZA DE BARROS (OAB:BA17173) DECISÃO Vistos etc. O PJe revela que tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca o processo de número 0546678-42.2016.8.05.0001, no qual foram formulados pedidos idênticos aos deduzidos na presente demanda (Ref. ID 267899425), tendo sido aquele feito extinto sem resolução do mérito. Nesse sentido, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC, quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, a nova ação deve ser distribuída por dependência ao juízo prevento, como forma de coibir práticas ilegais de "escolha do juízo conveniente" pelas partes, resguardando-se, com isso, os princípios da lealdade processual e do juiz natural. Posto isso, determino a distribuição do presente feito por dependência para a 7ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, juízo prevento. P. I. Cumpra-se.