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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0550903-76.2000.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA DI VILLA FIORELLI ADVOGADO(A): SUELI RAMOS DELIMA (OAB SP077349) ADVOGADO(A): MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB SP133745) EXECUTADO: HIROE WAKABAYASI ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) INTERESSADO: ENF SPE ROOFTOP S.A ADVOGADO(A): STEPHANIE FERNANDES BENATTI RIVERA ADVOGADO(A): PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. A arrematante ENF SPE Rooftop S.A. manifesta ciência acerca do pronunciamento do Município e do pedido de levantamento dos valores, requerendo que seja oportunamente comprovada a regularização dos débitos de IPTU após o levantamento. Requer, ainda, a expedição do mandado de imissão na posse, informando o recolhimento das custas necessárias. Anote-se a manifestação. Quanto ao pedido de expedição do mandado de imissão na posse, verifico que houve o recolhimento das custas correspondentes. Assim, expeça-se o mandado de imissão na posse, conforme já determinado na decisão de evento 697. Após o levantamento dos valores pelo Município, intime-se para comprovar a regularização dos débitos de IPTU, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. São Paulo,03/09/2026
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