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TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Itaú Unibanco Holding S.A. e dou-lhes parcial provimento, com efeito modificativo, para sanar a contradição da decisão de mov. 126, anulando a sentença de mov. 110.1. Intime-se o Autor para, no prazo de 48h, comprovar a restituição do veículo descrito na inicial, qual seja Fiat Bravo, placa OAB9537, chassi 9BD198221C9005648, ao réu, sem prejuízo da responsabilidade do credor fiduciário por eventuais perdas e danos na hipótese de alienação do bem. Ademais, intime-se o Autor, na pessoa de seu patrono, a fim de que emendar a inicial no sentido de comprovar a mora do devedor com relação ao contrato objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
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