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TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0549480-13.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Espólio de Zoroastro da Costa Almeida Advogado(s): EVANDRO JOSE LAGO (OAB:BA32307) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), BRUNO HENRIQUE GONCALVES registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276) DESPACHO Intime-se o perito do Juízo para que, no prazo de 10 dias, apresente laudo complementar, atentando-se à impugnação e aos documentos indicados no Id 573349084. Coligida a manifestação, intimem-se as partes para em 15 dias se pronunciarem. Reitero o teor do despacho de Id 570195429, determinando a intimação da parte ré para recolher o DAJE (91130) relativo ao alvará do perito, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora on-line. Reservo-me a determinar a expedição de alvará após a manifestação do perito. Salvador, 4 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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