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TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pela perita judicial (Ref. mov. 92.1) e determino a adoção das seguintes providências: a) intime-se o requerido, Banco do Brasil S/A, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, apresente os documentos comprobatórios da quitação/pagamento referente ao lançamento de 30/11/1995 (rubrica "AS Paga-Aposentadoria", no valor de R$ 541,79), sob pena de ser reputada indemonstrada a regularidade do referido débito na formação do laudo pericial; b) intime-se a parte autora, Maria das Graças Cabral de Castro Baêtas, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, acoste aos autos os contracheques, fichas financeiras ou extratos bancários hábeis a demonstrar o não recebimento dos rendimentos processados em folha de pagamento (código 1009) nos anos de 1989 (NCz$ 55,43), 1990 (Cr$ 1.968,19), 1991 (Cr$ 8.303,98), 1992 (Cr$ 86.940,00), 1993 (CR$ 1.373,89), 1994 (R$ 26,19) e 1995 (R$ 33,41), sob pena de serem tais valores considerados regularmente auferidos para fins de apuração contábil; c) transcorrido o prazo assinalado, com ou sem a juntada de novos documentos pelas partes, certifique-se nos autos e intime-se imediatamente a perita judicial, Soraia Ferreira Serrão, para dar continuidade aos trabalhos periciais e promover a juntada do laudo pericial contábil conclusivo no prazo remanescente anteriormente deferido; d) com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes, com prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre o trabalho do perito e juntem os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos, se houver (artigo 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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