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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0549070-81.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: JOSE HAIRTON DOS SANTOS Advogado(s): LEANDRO DA HORA SILVA (OAB:BA47506), CLECIA DA CRUZ CARDOSO (OAB:BA48925) INTERESSADO: BELOPAN DELICATESSEN LTDA - EPP Advogado(s): FABIO DA COSTA VILAR (OAB:BA39041), ARTHURO STOROLLI DE MELO FONSECA (OAB:MG207481) DESPACHO Reitero o despacho anteiror. Nos termos da Resolução nº 03/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, compete à Central de Custas a gestão administrativa dos débitos referentes às custas processuais, incluindo a análise de pedidos de parcelamento, restituição e demais providências correlatas. Assim, não cabe a este Juízo deliberar sobre o requerimento formulado, devendo a parte interessada dirigir-se diretamente à Central de Custas para adoção das medidas cabíveis. Intime-se. SALVADOR/BA, 8 de setembro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15