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TJAM · Terceira Câmara Cível · Despacho
Considerando a possibilidade que as partes têm de transacionarem a qualquer tempo, HOMOLOGO o acordo celebrado, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC, ficando prejudicadas as apelações interpostas. Custas e honorários nos moldes do acordo celebrado entre as partes. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Vara de origem, com as cautelas de estilo. À secretaria para as providências cabíveis.
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