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0548755-36.2012.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0548755-36.2012.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: PAULO ESCHER REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO Cls. Feito em constante saneamento. A controvérsia dos autos encontra-se na legalidade da negativa do pagamento de indenização securitária em razão de sinistro informado pelo autor. O autor, em síntese, requer a indenização securitária a título de VENDAVAL = R$ 20.000,00; DANOS ELÉTRICOS = R$ 15.000,00 e DESMORONAMENTO = R$ 20.000,00, sob a alegação de que o sinistro relatado na inicial enquadra-se nestas coberturas, bem como indenização por dano moral. Para dirimir a controvérsia, foi determinado a realização de perícia por engenheiro civil, que acostou o laudo no id 206460062. Devidamente intimada, a parte autora aponta fragilidades na elaboração do laudo técnico, especialmente em razão do extenso período entre o sinistro e a perícia, da ausência de vistoria no imóvel e da qualidade dos dados meteorológicos. Sabe-se que o laudo pericial tem o objetivo de apresentar esclarecimentos técnicos, a fim dar subsídios ao julgador para o deslinde da demanda. No presente caso, o profissional nomeado realizou sua análise com base no que estava ao seu alcance no momento da perícia, obtendo sua conclusão na hipótese tecnicamente mais compatível com os elementos analisados e sem desconsiderar nenhum documento juntado pelo autor. Desse modo, entendo que não é o caso de desconsiderar todo o trabalho feito pelo profissional, mas de examinar o mérito a partir de todo arcabouço probatório produzido nos autos. Assim, ausente pedido de esclarecimentos ou apresentação de novos quesitos, encerro a prova pericial e a instrução processual, determinando a conclusão dos autos para sentença (09). Expeça-se alvará do valor depositado no id 183673406 em favor do perito, com os seguintes dados: Banco: Banco Bradesco, Agência: 5098; Conta: 558-4 PIX: 05912604330,Titular: Carlos Vinicius Damaceno Bessa. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito

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