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0548383-24.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · HOMOLOGAÇÃO

    Tendo em vista a concordância da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos trazidos pelo Executado ao mov. 34.2, para os fins do art. 7.º, § 1.º, II, alínea “d”, da Resolução n.º 19/2023-TJAM. Preclusa a presente decisão, diante da sistemática para instrução dos ofícios requisitórios de precatório e pequeno valor trazida pela Resolução n.º 303/2019-CNJ e pela Resolução n.º 19/2023-TJAM, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para destacar eventuais retenções fiscais incidentes, sem necessidade de atualização, a qual será realizada no momento do pagamento. Retornada a conta da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ela no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado o decurso de prazo sem irresignações, expeça-se o Ofício Precatório, fazendo constar como ente devedor o MUNICÍPIO DE MANAUS. Ressalto que o crédito formado em benefício da parte autora possui natureza alimentar, prevista no art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, visto que pelo direito material debatido na fase de conhecimento, é patente o escopo de assegurar a subsistência da parte exequente e de sua família. Na hipótese do art. 38 da Resolução n.º 19/2023-TJAM, autorizo, com as cautelas de estilo, o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente. Desde já, fica a parte parte credora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários para viabilizar a transferência eletrônica; no silêncio, expeça-se o alvará para levantamento em espécie. Fica o credor intimado para, no mesmo prazo acima fixado, juntar aos autos as informações e documentos necessários à expedição do ofício, de acordo com o art. 7.º da Resolução n.º 19/2023-TJAM, inclusive cópia do PIS/PASEP e OAB do advogado ou cadastro de situação regular, no caso de pessoa jurídica, e comprovante atestando a regularidade da situação do CPF/CNPJ do credor junto à Receita Federal ou ao SIRC. Ato contínuo, nos termos da Portaria n.º 202/2024–TJAM, determino à Secretaria que elabore a certidão indispensável à admissibilidade da formação do Ofício Precatório, encaminhando os autos, em seguida, ao Núcleo de Expedição de Precatórios – NUEP para providências subsequentes. Tudo feito, não restando mais prestação jurisdicional a ser ofertada pelo Juízo, dê-se baixa e arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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