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0548043-97.2017.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0548043-97.2017.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: IGOR WELLINGTON ALMEIDA ANDRADE INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Considerado as manifestações das partes e visando à celeridade processual e à efetiva prestação jurisdicional, especialmente no tocante aos processos relacionados ao seguro DPVAT, registra-se que vêm sendo adotadas medidas para agilizar a tramitação e a devida finalização desses feitos, muitos dos quais tramitam nesta Vara há longo tempo. Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - COM REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COM EXAME MÉDICO para o dia 06/10/2026 a ser realizada no seguinte endereço: Local: Fórum Ruy Barbosa, localizado na Praça D. Pedro II, s/n - Nazaré, Salvador - BA, 40040-900Sala: 1º andar, Sala 115 - Sala de Audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador Horário: A partir das 13h (ordem de chegada e distribuição de senhas) O COMPARECIMENTO DAS PARTES E DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS E ASSISTENTES TÉCNICOS É ESSENCIAL para a resolução da demanda. Intimem-se as partes pelo DPJ e PESSOALMENTE para comparecimento, cabendo ao requerente apresentar todos os exames realizados. Havendo exames de imagem (radiografia etc.), estes serão imprescindíveis para a realização do exame. Importante que os documentos trazidos estejam acostados nos autos. Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas. Fica a parte ciente de que, em caso de não comparecimento à perícia ora designada, sem justificativa adequada, poderá resultar na preclusão do direito de produzir a prova pericial, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo o processo seguir seu curso com base nas provas já existentes nos autos. Ao cartório, intime-se pelo DPJ e pessoalmente o requerente no endereço Rua Placido Rocha, n° 43, Palameiras, CEP: 44420-000, Maragogipe-BA, que consta no ID 572084977. P.I. Cumpra-se com urgência. Salvador, 3 de setembro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13

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