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0547367-86.2016.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0547367-86.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: JANILSON NATANAEL DO ESPIRITO SANTO Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação Criminal interposto por Janilson Natanael do Espírito Santo (ID 114227960), devidamente arrazoado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (ID 114227964), em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador (ID 114227951), que o condenou pela prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de 10 (dez) dias-multa. Constatada a regularidade formal do processamento do recurso na origem, com a apresentação tempestiva das contrarrazões ministeriais (ID 114228019), determino a remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer circunstanciado, nos termos do art. 610 do Código de Processo Penal e das normas regimentais desta Corte, inclusive quanto à eventual necessidade de remessa ao Ministério Público de primeiro grau, a fim de que seja analisada a viabilidade de propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. Após a juntada da manifestação ministerial de cúpula, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Salvador/BA, 28 de agosto de 2026. Des. Abelardo Paulo da Matta Neto Relator

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