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0546277-55.2012.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    Processo nº. 0546277-55.2012.8.06.0001 Assunto: [Pagamento] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: HENRIQUE MIGUEL FERNANDES GUERREIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE MIGUEL FERNANDES GUERREIRO, ALPHA PESCADOS E FRUTOS DO MAR COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, SIMONE BERTANI DECISÃO Trata-se de Ação Monitória em que já foram apresentados Embargos Monitórios e Resposta aos Embargos. Dito isso, e pela natureza do procedimento em questão, que não admite, em regra, ampla instrução processual, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda desejam a produção de provas que não as constantes nos autos. Ausente manifestação, ao considerar que se trata de demanda eminentemente de direito, fica desde logo anunciado o julgamento do feito conforme o seu estado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Rommel Moreira Conrado Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    Processo nº. 0546277-55.2012.8.06.0001 Assunto: [Pagamento] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: HENRIQUE MIGUEL FERNANDES GUERREIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE MIGUEL FERNANDES GUERREIRO, ALPHA PESCADOS E FRUTOS DO MAR COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, SIMONE BERTANI DECISÃO Trata-se de Ação Monitória em que já foram apresentados Embargos Monitórios e Resposta aos Embargos. Dito isso, e pela natureza do procedimento em questão, que não admite, em regra, ampla instrução processual, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda desejam a produção de provas que não as constantes nos autos. Ausente manifestação, ao considerar que se trata de demanda eminentemente de direito, fica desde logo anunciado o julgamento do feito conforme o seu estado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Rommel Moreira Conrado Juiz de Direito

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