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TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
A circunstância do devedor não possuir bens/ativos financeiros sobre os quais possa recair a penhora deve ser certificada, a fim de que o Julgador possa se manifestar sobre eventual suspensão do processo executivo (artigo 921, inciso III, CPC). A destacar que no Sisbajud (modalidade "teimosinha"), a constrição reiterada deverá ocorrer pelo período máximo de 30 dias, a rememorar que no aludido intervalo de tempo serão, no total, realizados 10 atos de buscas, e para cada um deverá o Autor realizar o pagamento das respectivas custas. Findo o período de 30 dias deverá o Exequente, independentemente de novo despacho, apontar providências objetivas de continuidade da execução em 15 (quinze) dias e no mesmo prazo recolher as custas pertinentes, sob pena de suspensão do feito por 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, da Lei do Rito Civil. Intime-se. Cumpra-se.
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