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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0546036-81.2012.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Exequente: FERNANDO ANTONIO PARENTE MOTA e outros Executado: Tap Portugal DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial sob ID 128859594/128859598. Nesse contexto, e diante do teor da petição retro apresentada pela executada (TAP), no Id 202593667, na qual pugna pelo acolhimento da conta judicial, restituição do valor depositado a maior e extinção do feito pela satisfação da obrigação, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre os referidos pedidos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito
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