Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
Vistos, etc. Diante do decurso do tempo e do lapso temporal em que os autos permaneceram sem a efetivação das medidas constritivas, faz-se necessária a prévia adequação do débito aos parâmetros vigentes, a fim de evitar excesso de execução ou defasagem do crédito exequendo. Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos planilha de cálculos devidamente discriminada e atualizada da dívida. Acostada a referida planilha atualizada, e considerando que a parte autora/exequente já comprovou o recolhimento das custas processuais pertinentes à diligência eletrônica, conforme guias e comprovantes constantes do (ID 459588776) e (ID 459588778), determino à servidora de gabinete que proceda ao imediato cumprimento da decisão de (ID 517710358), mediante a realização da pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em desfavor da parte executada, até o limite do crédito atualizado, com a subsequente juntada aos autos do respectivo espelho de protocolo e resultado. Restando positiva a constrição (total ou parcial), observe-se o procedimento preconizado no art. 854, § 2º e seguintes, do Código de Processo Civil. Sendo negativa a ordem, dê-se cumprimento integral às demais determinações contidas na decisão de (ID 517710358). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular