Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0545308-68.2013.8.13.0079/MG
EXECUTADO: AC ALESSANDRA CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MAYANNA DE FRANCO TIBAES (OAB MG175713)
ADVOGADO(A): JOSÉ CORDEIRO DE CAMPOS JÚNIOR (OAB MG075896)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GREGORI CORDEIRO (OAB MG179988)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando a manifestação do Exequente, MUNICIPIO DE CONTAGEM, decote(m)-se o(s) valore(s) da(s) CDA indicada(s), que se encontra(m) quitadas(s), nos moldes do artigo 156, I, do CTN c/c artigo 924, II, do CPC.
Suspenda-se a exigibilidade do crédito tributário em relação às CDA indicadas, devido ao parcelamento, conforme artigo 151, VI, CTN c/c artigo 922, do CPC.
Certifique a Secretaria se houve, ou não, oposição de embargos à execução fiscal e em que fase processual este se encontra.
Em caso positivo, venham esses conclusos.
Em caso negativo, converta-se em renda, via Siscondj-Depox, eletrônico ou ofício, em favor do MUNICÍPIO DE CONTAGEM, 90,9% do valor depositado na conta judicial e em favor do FUNDO DA PROCURADORIA MUNICIPAL, 9,1%, com os devidos acréscimos legais, para as seguintes contas bancárias:
Município de Contagem: Banco do Brasil, Conta 61331-2, Ag. 1633-0, CNPJ: 18.715.508/0001-31, unidade gestora 124
Fundo da Procuradoria Geral do Município: Banco do Brasil, Conta 93.484-4, Ag. 1633-0 - CNPJ: 16.937.362/0001-43.
Após, dê-se vista à Municipalidade Exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, para dizer acerca da desistência do saldo remanescente, conforme LC 262/18 e requerer o que entender de direito.
(Confiro a esta decisão força de ofício)