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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
Intime-se a parte exequente para que tenha conhecimento do início do prazo da prescrição intercorrente, a contar da intimação desta decisão, tendo em vista a tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC.
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