Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores aos respectivos titulares, em conformidade com os formulários apresentados no mov. 113, destinando-se ao exequente a parcela do crédito principal, com destaque dos honorários contratuais em favor da cessionária, e ao patrono a importância relativa aos honorários sucumbenciais.
Sem custas remanescentes e sem condenação em honorários nesta fase de cumprimento.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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