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0543858-33.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Assim, INTIME-SE a habilitanda, por intermédio de sua advogada constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente escritura pública declaratória de união estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a relação alegada, conforme já determinado. Advirta-se que a ausência de comprovação implicará o indeferimento de sua habilitação na qualidade de sucessora, sem prejuízo de sua atuação como representante legal do herdeiro menor, enquanto necessária. Cumpridas as providências acima e integralmente regularizado o polo ativo, voltem-me os autos conclusos para nomeação de perito e prosseguimento da perícia médica indireta já deferida no mov. 93.1. Até então, mantenha-se a suspensão do processo, nos termos anteriormente determinados. I. C.

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