Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0542694-50.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON DIAS (OAB:MA14371-A), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A) APELADO: SILVESTRE DO CARMO SILVA Advogado(s): SORAYA REGINA BASTOS COSTA PINTO (OAB:BA8858-A), NEI VIANA COSTA PINTO (OAB:BA8361-A) DESPACHO Intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica que impossibilite o pagamento das custas recursais, nos termos do §7º, art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade postulada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Desa. Graça Marina Vieira Furtado Relatora GMVF05