Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br SENTENÇA [Confissão/Composição de Dívida] 0542676-61.2000.8.06.0001 REQUERENTE: LAM CONFECCOES S/A, ANTONIO MARCOS POMPEU DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAPITAL FACTORING DO BRASIL FOMENTO COMERCIAL LTDA Vistos etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença requerido SANZIO TEIXEIRA DE PAULA e EURIDES RODRIGUES DE PAULA por em face de CAPITAL FACTORING DO BRASIL FOMENTO COMERCIAL LTDA. O feito teve seu trâmite regular, até que sobreveio nos autos o termo de acordo carreado em ID nº 199393561. Breve relato. Decido fundamentadamente. Constatada a livre manifestação das partes na celebração da avença supra (mormente em razão da disponibilidade do direito outrora em litígio), com fundamento nos artigos 487, III, b), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO em ID nº 199393561 (cujos termos ali delineados comporão a presente sentença em seus integrais termos), para que surta os seus jurídicos efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado. Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. P.R.I. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
TJCE · 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br SENTENÇA [Confissão/Composição de Dívida] 0542676-61.2000.8.06.0001 REQUERENTE: LAM CONFECCOES S/A, ANTONIO MARCOS POMPEU DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAPITAL FACTORING DO BRASIL FOMENTO COMERCIAL LTDA Vistos etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença requerido SANZIO TEIXEIRA DE PAULA e EURIDES RODRIGUES DE PAULA por em face de CAPITAL FACTORING DO BRASIL FOMENTO COMERCIAL LTDA. O feito teve seu trâmite regular, até que sobreveio nos autos o termo de acordo carreado em ID nº 199393561. Breve relato. Decido fundamentadamente. Constatada a livre manifestação das partes na celebração da avença supra (mormente em razão da disponibilidade do direito outrora em litígio), com fundamento nos artigos 487, III, b), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO em ID nº 199393561 (cujos termos ali delineados comporão a presente sentença em seus integrais termos), para que surta os seus jurídicos efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado. Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. P.R.I. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito