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TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Despacho
Ante o exposto: 1. declaro não incidente a multa cominatória fixada no despacho de mov. 111.1 e reconheço cumprida a sentença de mov. 65.1 no que constituiu seu objeto, o nome dos genitores e dos avós da requerente; 2. indefiro o pedido de nova intimação coercitiva da serventia (mov. 109.1), por ausência de comando judicial que imponha a alteração do prenome; 3. faculto à requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, deduzir neste feito o pedido de retificação do prenome, instruído com documentação idônea da grafia correta e da distinção em relação à irmã homônima, caso em que se abrirá vista ao Ministério Público; facultada, ainda, a retificação pela via administrativa perante a própria serventia. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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