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0542517-86.2016.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0542517-86.2016.8.05.0001 Assunto: [Comissão, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: THIAGO DE SANTANA GUIMARAES INTERESSADO: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A, RX IMOVEIS LTDA - ME ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. THIAGO DE SANTANA GUIMARAES ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A e RX IMOVEIS LTDA - ME, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Considerando que a Decisão de ID. 242434747 deferiu parcialmente o pedido de gratuidade da justiça, restrito às custas iniciais, permanecendo a Autora responsável pelas demais despesas processuais, e tendo em vista o requerimento formulado na Petição de ID. 535226812, para realização de nova diligência de citação, deverá a Demandante suportar as despesas decorrentes do ato. Dessa forma, INTIME-SE a Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas referentes à diligência de citação pleiteada, comprovando o respectivo pagamento nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular ECAS010926/CM

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