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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DAS DORES BARBOSA SANTOS PEREIRA em face de DIFAL DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ARGENTA LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a exigibilidade de honorários em favor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas quando no exercício da curadoria especial do réu citado por edital que permaneceu revel. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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