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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0542243-59.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA (OAB:BA21219), RODRIGO CHAVES ESTRELA (OAB:BA38437), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176) EXECUTADO: WELLIS FERRAZ TEIXEIRA E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, constata-se que a exequente atendeu integralmente ao despacho de ID 551009560, apresentando a planilha atualizada do débito no montante de R$ 807.963,93 (IDs 556220615 e 556220616), estando devidamente quitadas as despesas pertinentes à diligência eletrônica (IDs 249185966 e 249185971). Considerando que a executada AIDA BATISTA DE ASSIS SILVA foi regularmente citada (ID 249185795) e não efetuou o adimplemento voluntário, bem como observada a ordem de preferência legal estabelecida no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, defiro a efetivação da penhora online pleiteada. Assim, com base no artigo 854 do Código de Processo Civil, determino as seguintes providências: a) Proceda-se, nesta data, via sistema SISBAJUD, à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada AIDA BATISTA DE ASSIS SILVA (CPF nº 487.667.395-00), até o limite do valor executado atualizado de R$ 807.963,93 (oitocentos e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), ativando-se a funcionalidade de reiteração automática de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo sucessivo de 30 (trinta) dias; b) Positivada a indisponibilidade, proceda-se de imediato à liberação de eventual excesso em até 24 (vinte e quatro) horas, transferindo-se o saldo remanescente constrito para conta judicial vinculada a este Juízo e processo; c) Aperfeiçoada a constrição, intime-se a executada AIDA BATISTA DE ASSIS SILVA, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil; d) Outrossim, quanto aos coexecutados WELLIS FERRAZ TEIXEIRA e WELLIS FERRAZ TEIXEIRA E CIA LTDA - ME, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para cumprimento, pessoalmente, por oficial de justiça, no endereço informado nos autos, para que paguem o débito no prazo de 3 (três) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil) ou ofereçam embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do Código de Processo Civil); e) Restando frustrada a diligência de citação pessoal dos devedores remanescentes por ausência de localização, determino, desde logo, a realização de pesquisas de endereço via sistemas conveniados (INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para localização de seus paradeiros atuais, visando a subsidiar eventual citação por edital ou arresto executivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito