Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Faça-o no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, §4º do CPC. À Secretaria para providências. Cumprida a diligência, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Entenda este processo em linguagem simples
A consulta rápida traz:
- Resumo em linguagem simples: o que aconteceu neste processo
- Situação atual e próximos passos possíveis
- Pronto em poucos minutos, nesta página e por e-mail
Pagamento único no Pix, sem assinatura · Resumo por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos
Prefere ser avisado a cada nova publicação? Acompanhar este processo · R$ 19,90/mês