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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Expeça-se, pois, Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação para integral cumprimento no endereço da parte executada, penhorando-se, se encontrado, o veículo indicado na pesquisa realizada; ou outros bens passíveis de penhora e suficientes para a satisfação do crédito perseguido na presente demanda, podendo a parte devedora permanecer como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Restando frutífera a diligência, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, em seguida, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação ou na venda direta dos bens eventualmente constritos, ou para requerer o que entender de direito, esclarecendo-a sobre as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, gerando perda de tempo e do valor dos bens constritos.
Em caso negativo, intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
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