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TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença
Ante o exposto: a) Intime-se a executada ÁGUAS DE MANAUS S/A, por meio de seus patronos constituídos nos autos, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprove documentalmente nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de mov. 70.1, mediante a juntada do histórico de faturamento atualizado da matrícula nº 4495411-5 e da memória de cálculo demonstrando a limitação dos débitos de fevereiro/2019 a março/2024 ao valor da tarifa mínima mensal; b) Fixo, para a hipótese de descumprimento do prazo supra, multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias-multa, sem prejuízo de posterior majoração ou adoção de outras medidas indutivas cabíveis, nos moldes do art. 536, § 1º, e art. 537 do CPC; c) Juntada a comprovação documental pela executada, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá declarar se dá quitação à obrigação de fazer e, querendo, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado para a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram conferidos pelo título judicial; d) Decorrido o prazo sem manifestação da executada ou sobrevindo discordância justificada do exequente, voltem os autos conclusos para aplicação dos consectários do inadimplemento e eventual direcionamento dos atos executivos. Intimem-se. Cumpra-se.
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