2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0539990-30.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD e outros Advogado(s): MIRIAM MARIA BENZANO COSTA (OAB:BA29784-A), GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS (OAB:BA25373-A), SILVIO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA19492-A) APELADO: RADIO CATUENSE FM LTDA e outros Advogado(s): SILVIO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA19492-A), GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS (OAB:BA25373-A), MIRIAM MARIA BENZANO COSTA (OAB:BA29784-A) DESPACHO Considerando que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como a iminência da 2ª Semana Estadual de Conciliação - CEJUSC de 2º Grau (21 a 25 de setembro de 2026), determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC de 2º Grau, para inclusão em pauta e adoção das providências necessárias à designação de sessão de conciliação. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 11 de setembro de 2026. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A10