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0539987-80.2014.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0539987-80.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FLAVIO FREITAS DE OLIVEIRA Advogado(s): VAGNER LUAN SANTOS GONCALVES (OAB:BA40536), GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA34788), HELDER AMARAL DE ARAUJO SILVA (OAB:BA50205) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): BRUNO HENRIQUE GONCALVES registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276) DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apreciada nos termos da decisão interlocutória proferida no ID 519940136, a qual restou integralmente mantida após o julgamento dos embargos de declaração de ambas as partes (ID 544061884), momento em que foram elucidados todos os parâmetros para o prosseguimento da execução do crédito. Com efeito, tratando-se de cumprimento individual decorrente de título judicial firmado em ação civil pública versando sobre expurgos inflacionários da caderneta de poupança, a apuração do montante devido dispensa prévia liquidação complexa ou perícia contábil nesta fase, porquanto viabilizada mediante a apresentação de memória discriminada e atualizada de cálculo lastreada nos extratos bancários acostados aos autos (ID 293085881), nos exatos moldes dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, conforme pacífica diretriz jurisprudencial. Nesse sentido, impõe-se a observância aos comandos preclusos estabelecidos nas decisões anteriores deste juízo. Diante do exposto, determino: A intimação da parte exequente (FLAVIO FREITAS DE OLIVEIRA) para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis, acoste aos autos planilha discriminada e atualizada do crédito exequendo, elaborada em estrita conformidade com os parâmetros fixados nas decisões de ID 519940136 e ID 544061884, sob pena de extinção ou arquivamento do feito; Apresentada a nova memória de cálculo pelo exequente, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado devidamente cadastrado no item "a", para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade na qual poderá concordar expressamente com os valores apresentados, efetuar o pagamento voluntário ou apontar pontual divergência aritmética, observada a regra do art. 524 do CPC; Havendo divergência insanável entre as contas das partes, voltem os autos conclusos para deliberação sobre eventual determinação de perícia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Virginia Silveira Wanderley dos Santos Vieira Juíza de Direito Auxiliar

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