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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0539471-55.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOVENTINA DOS SANTOS FERREIRA e outros (7) Advogado(s): JESSICA BATISTA MARQUES CAVALCANTE BERENGUER (OAB:BA52542), HUMBERTO AUGUSTO PINTO NETO (OAB:BA17343), BRUNO DE ALMEIDA COELHO (OAB:BA34439) Advogado(s): DESPACHO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Verifica-se que permanece sem esclarecimento a divergência quanto ao quadro sucessório, uma vez que a certidão de óbito informa que o falecido deixou 9 (nove) filhos (ID 290991870), enquanto apenas 7 (sete) descendentes figuram no polo ativo. Embora a companheira tenha declarado que da união mantida com o falecido advieram 7 (sete) filhos (ID 290991533, p. 8), tal informação não afasta a possibilidade de existência de outros descendentes, questão já objeto de determinação anterior (ID 290992803). Ademais, embora tenha sido anteriormente mencionada a 3ª Vara Cível e Comercial, o documento juntado aos autos demonstra que o processo nº 0058754-05.2009.8.05.0001 tramitou perante a 6ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador (ID 290991885). Assim, intimem-se as requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclareçam a existência dos demais filhos do falecido, identificando-os e qualificando, se for o caso, e juntem declaração acerca da inexistência de outros herdeiros; b) juntem documento atualizado extraído do processo nº 0058754-05.2009.8.05.0001, apto a demonstrar a situação atual do crédito atribuído ao falecido. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para sentença. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital.