2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0539108-34.2018.8.05.0001 REQUERENTE: SONIA OLIVEIRA RIBEIRO, MARIA CAROLINE RIBEIRO MENEZES REQUERIDO: ESPOLIO DE AUGUSTO CESAR ARAÚJO MENEZES DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a situação do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária relativo ao apartamento nº 1.404 do Edifício Aguapi, juntando aos autos a certidão de inteiro teor atualizada da matrícula nº 85.895 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador. Caso ainda pendam parcelas contratuais ou não tenha ocorrido a baixa da propriedade fiduciária, deverá a inventariante ratificar o plano de partilha para que conste, de forma técnica e expressa, a divisão dos direitos aquisitivos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária na proporção legal já fixada (50% para Sônia Oliveira Ribeiro a título de meação própria e 50% para Maria Caroline Ribeiro Menezes a título de herança). Cumpra-se. Salvador/BA, 14 de setembro de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO