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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0539034-77.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ADSON MOREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO Em observância ao pedido de efeito modificativo postulado nos embargos de declaração opostos em face da sentença, intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015. Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15. Salvador-BA, 8 de setembro de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito