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0538509-66.2016.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0538509-66.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ALBERTE CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO RENAN SILVA MENDES DE ALMEIDA (OAB:BA30239-A) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO Nota-se, compulsando os autos, no ID 112276551, que o acusado ALBERTE CONCEICAO DOS SANTOS, por meio de seu advogado, o Dr. BRUNO RENAN SILVA MENDES DE ALMEIDA (OAB/BA: nº 30.239), interpôs recurso de apelação, requerendo a apresentação das razões do apelo em Segunda Instância, nos termos do art. 600, §4º, do CPP. Desse modo, fica intimado o mencionado Advogado, por meio da publicação do presente despacho no DJen, para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, CPP), as razões de apelação do réu ALBERTE CONCEICAO DOS SANTOS. Após, visando resguardar o audiatur et altera pars e prevenir o feito de vícios que possam lhe acarretar nulidade, determino a remessa de ofício ao Juízo da 3ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA, para que seja intimado o representante do Ministério Público lá oficiante, a fim de que apresente as contrarrazões do recurso interposto pelo mencionado réu. Posteriormente, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para a emissão de opinativo. Por fim, voltem conclusos para as apreciações cabíveis. Confiro ao presente força de ofício. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 28 de agosto de 2026. Des. Carlos Roberto Santos Araújo Relator

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