Publicações do processo

0538297-11.2017.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0538297-11.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: PA ARQUIVOS LTDA Requerido(a) INTERESSADO: ESPÓLIO EMANUEL SILVA MALUF, CHRISTIANE BURLACCHINI MALUF, VICTOR ADLER Trata-se de petição da parte autora (ID 569513770) noticiando que o E. Tribunal de Justiça da Bahia, no julgamento do agravo de instrumento correspondente ao acórdão de Id. 553978596, deu provimento ao recurso para reconhecer a conexão entre as ações nº 0538297-11.2017.8.05.0001 (presente feito), nº 0567272-14.2015.8.05.0001 (Ação de Despejo) e nº 8087053-93.2022.8.05.0001 (2ª Ação Renovatória), declarando a prevenção deste Juízo da 4ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA para o processamento e julgamento conjunto das referidas demandas. Diante do decidido pelo E. Tribunal de Justiça, e considerando que a matéria já se encontra pacificada em sede recursal, defiro o pedido, para determinar: a) o reconhecimento da conexão entre os processos nº 0538297-11.2017.8.05.0001, nº 0567272-14.2015.8.05.0001 e nº 8087053-93.2022.8.05.0001, nos termos do acórdão de Id. 553978596; b) o apensamento dos autos da Ação de Despejo nº 0567272-14.2015.8.05.0001 e da 2ª Ação Renovatória nº 8087053-93.2022.8.05.0001 ao presente feito, para tramitação, instrução e julgamento conjuntos; c) a intimação das partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em relação a este processo e à Ação de Despejo nº 0567272-14.2015.8.05.0001, justificando sua pertinência. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 31 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.