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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0538297-11.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: PA ARQUIVOS LTDA Requerido(a) INTERESSADO: ESPÓLIO EMANUEL SILVA MALUF, CHRISTIANE BURLACCHINI MALUF, VICTOR ADLER Trata-se de petição da parte autora (ID 569513770) noticiando que o E. Tribunal de Justiça da Bahia, no julgamento do agravo de instrumento correspondente ao acórdão de Id. 553978596, deu provimento ao recurso para reconhecer a conexão entre as ações nº 0538297-11.2017.8.05.0001 (presente feito), nº 0567272-14.2015.8.05.0001 (Ação de Despejo) e nº 8087053-93.2022.8.05.0001 (2ª Ação Renovatória), declarando a prevenção deste Juízo da 4ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA para o processamento e julgamento conjunto das referidas demandas. Diante do decidido pelo E. Tribunal de Justiça, e considerando que a matéria já se encontra pacificada em sede recursal, defiro o pedido, para determinar: a) o reconhecimento da conexão entre os processos nº 0538297-11.2017.8.05.0001, nº 0567272-14.2015.8.05.0001 e nº 8087053-93.2022.8.05.0001, nos termos do acórdão de Id. 553978596; b) o apensamento dos autos da Ação de Despejo nº 0567272-14.2015.8.05.0001 e da 2ª Ação Renovatória nº 8087053-93.2022.8.05.0001 ao presente feito, para tramitação, instrução e julgamento conjuntos; c) a intimação das partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em relação a este processo e à Ação de Despejo nº 0567272-14.2015.8.05.0001, justificando sua pertinência. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 31 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador