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0537520-43.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária ajuizada por Andrea Quintelo Malheiros em face de Chubb Seguros Brasil S.A., em razão de alegada invalidez funcional decorrente de doença ocupacional concausal, com pedido de pagamento integral das coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) ou Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD). Citada, a requerida contestou suscitando falta de interesse de agir, prescrição ânua e, no mérito, ausência de acidente pessoal, inexistência de invalidez funcional total com perda de existência independente, além da limitação pela Tabela SUSEP (mov. 32.1). Realizada a perícia médica pelo perito nomeado (mov. 119.1), foram prestados esclarecimentos complementares (mov. 135.1) e suplementares (mov. 174.1). Em decisão de mov. 184.1, indeferiu-se o pedido de nova perícia, declarou-se encerrada a instrução e concedeu-se prazo comum para alegações finais. A autora manifestou-se em mov. 190.1, encontrando-se em curso o prazo da demandada. Considerando o encerramento do trabalho pericial e o cumprimento integral do depósito dos honorários homologados: a) Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito judicial, Dr. Renan Almeida de Souza (CRM/AM 9818), relativo aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais depositados em conta judicial vinculada aos autos (mov. 93), nos moldes já deliberados no despacho de mov. 137.1; b) Aguarde-se o decurso do prazo em curso para apresentação das alegações finais da ré (mov. 188.0); c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.

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