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0537512-66.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Ante o exposto: a) DECLARO tempestivo e integral o cumprimento voluntário da condenação pecuniária pela executada GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., afastando as penalidades do art. 523, § 1º, do CPC. b) DEFIRO o destaque dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais pleiteado pelo advogado ERIVELTON PINHEIRO DE MENEZES (OAB/AM 7.181), no valor de R$ 201.739,58, e autorizo a expedição de alvará próprio em seu favor, observados os dados bancários da petição de Ref. mov. 126.1. c) CONDICIONO a expedição/levantamento do alvará referente ao saldo remanescente (R$ 293.377,84), pertencente à empresa A. L. F. FERNANDES – EPP, à comprovação da transferência de titularidade do veículo (ATPV-e) e apresentação de certidão de "nada consta" de débitos perante o DETRAN/AM. d) DETERMINO à executada GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. que, no prazo de 5 (cinco) dias, disponibilize nos autos os dados cadastrais completos (ou o formulário de intenção de venda/ATPV-e gerado) para que a exequente possa assinar a transferência. e) Com a juntada dos dados pela executada, INTIME-SE a exequente para que, em igual prazo de 5 (cinco) dias, comprove a assinatura da ATPV-e (digital ou com firma reconhecida) e a juntada do "nada consta" atualizado. f) Juntados os documentos de transferência, expeça-se de imediato o Alvará Eletrônico em favor da exequente (R$ 293.377,84) e venham os autos conclusos para extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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